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Diário Oficial de 15/04/2025

  1. Compras e licitações Prefeitura · 15/04/2025

    A Prefeitura homologou, em 15/04/2025, o pregão para coleta manual de resíduos sólidos urbanos, com transporte e destinação final: venceu a PASS TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, por R$ 3.327.667,20. Também homologou o Pregão Eletrônico nº 005/2025 (adesivos de sinalização viária): DX DISTRIBUIDORA, R$ 33.050,00; PIRA SINAL, R$ 2.900,00; CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO, R$ 15.000,00; META COMÉRCIO DE FERRAGENS, R$ 3.470,00. Houve ainda os Contratos nº 032/2025 (R$ 40.482,00, projeto Pakhê Pataxó para alunos) e nº 033/2025 (R$ 3.000,00, banda para evento de idosos), ambos por inexigibilidade. resumo feito por IA

    O que muda: Inclui o contrato de coleta de lixo, de mais de R$ 3,3 milhões.

    ValorR$ 3.327.667

    Homologação / Adjudicação · edição 1194

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

OBJETIVO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), incluindo o transporte e a disposição final, com fornecimento de recursos humanos, veículos, máquinas, e equipamentos necessários.
Em face dos elementos constantes no presente administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021, cumulado com a regulamentação municipal Decreto n°. 3.313/23, HOMOLOGO o referido Pregão, e ADJUDICO o objeto, com o respectivo valor total, ofertado pela adjudicatária: Vencedor: PASS TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 06.922.869/0001-70.
Lotes: 01. Valor Total: R$ 3.327.667,20 Santa Rita do Passa Quatro, 15 de abril de 2025.
Marcelo Simão - Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N°. 005/2025 PROCESSO N°. 00568/24 OBJETIVO: contratação de empresa, através do sistema de Registro De Preços, cujo objeto é a aquisição fracionada de adesivos de sinalização viária e assessórios, que visam atender as necessidades de sinalizar ruas, avenidas, praças e vicinais do município, substituição de placas apagadas, danificadas e inexistentes que serão implantadas em pontos estratégicos para melhor orientação de motoristas, pedestres e ciclistas e toda à sociedade e seus visitantes.
Em face dos elementos constantes no presente administrativo, e ao disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021, cumulado com a regulamentação municipal Decreto n°. 3.313/23, HOMOLOGO o referido …

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