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Contratação de empresa especializada em compilação da Legislação Municipal de forma informatizada, com sistema de busca e atualização do acervo na internet, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital
LEI Nº 3.415, DE 15 DE JUNHO DE 2018 · edição 47
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Dispõe sobre a soltura e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos pela Prefeitura Municipal e dá outras providencias. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP aprovou e eu, LUCAS COMIN LOUREIRO, Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica a Prefeitura Municipal autorizada somente a realizar a soltura de Fogos de Artifício que não causem poluição sonora como estouros e estampido. Parágrafo Único - A autorização que se refere este artigo, se estende a todos eventos oficiais, promovidos pela municipalidade, em ambientes fechados ou abertos. Art. 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em no máximo 60 dias, a contar da publicação da presente Lei. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Segunda-feira, 18 de junho de 2018 Ano I | Edição nº 47 Página 4 de 4 Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estânci…