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Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, declarado nos termos do Decreto nº 2909, de 21 de março de 2020.
DECRETO Nº 2.950, DE 16 DE JULHO DE 2020. · edição 295
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Prorroga o prazo de estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, estabelecido pelo Decreto nº 2909, de 21 de março de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, declarado nos termos do Decreto nº 2909, de 21 de março de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de julho de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de julho de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias