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Diário Oficial de 22/01/2018

  1. Outros avisos 22/01/2018

    § 5.º - Assim que fizer a opção pela categoria e frequência, o feirante deverá realizar o pagamento do valor correspondente a um semestre de atuação, na forma definida pela Administração Municipal, se…

    Publicação · edição 03

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

§ 5.º - Assim que fizer a opção pela categoria e frequência, o feirante deverá realizar o pagamento do valor correspondente a um semestre de atuação, na forma definida pela Administração Municipal, sempre respeitando o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para renovação da licença para o semestre seguinte.” “Art. 7.º - .......................................................................

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