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§ 5.º - Assim que fizer a opção pela categoria e frequência, o feirante deverá realizar o pagamento do valor correspondente a um semestre de atuação, na forma definida pela Administração Municipal, se…
Publicação · edição 03
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§ 5.º - Assim que fizer a opção pela categoria e frequência, o feirante deverá realizar o pagamento do valor correspondente a um semestre de atuação, na forma definida pela Administração Municipal, sempre respeitando o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para renovação da licença para o semestre seguinte.” “Art. 7.º - .......................................................................