-
CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, foi promulgada a Lei Federal nº.
P O R T A R I A Nº 578/2024 · edição 1098
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, foi promulgada a Lei Federal nº. 14.133, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais; CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO os Decretos nº 3.313 e 3.314, ambos de 05 de abril de 2023, que regulamentam o disposto na Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores públicos abaixo para exercerem a função de Agente de Contratação do Município de Santa Rita do Passa Quatro. I- Adrielli Lidiani Mion; II- Ana Carolina Filla de Mello; III- Bruno Massao Kawamura; IV- Oswaldo César Rodrigues. Parágrafo único - No impedimento de um dos Agentes de Contratação, demonstrada o devido interesse público, fica a Senhora Jaqueline de Cássia Eschiavoni de Luca, designada para assumir as funções de Agente de Contratação. Art. 2º - Ficam designados os servidores públicos abaixo para comporem a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do Município de Santa Rita do Passa Quatro. I - Aline Alves da Silva Pimenta; II - …