-
Dispõe sobre as normas para realização de eventos no município de santa rita do passa quatro, segundoos
ValorR$ 5.294
DECRETO Nº 3.150, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. · edição 534
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme dispostono portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica permitido no município de Santa Rita do Passa Quatro, as realização de eventos de lazer, cultura e entretenimento, bem como a realização de shows ao vivo em bares e restaurantes, desde que atendidas as seguintes medidas: - Para a realização dos eventos estabelecidos no caput deste artigo, o responsável/promotor deverá informar os dados do eventos para a administração pública municipal, bem como solicitar e atender a todas medidas legais pertinentes. - A informação estabelecida no inciso I deste artigo, deverá ser feita junto a Associação Comercial de Santa Rita do Passa Quatro, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pela mesma, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. - Arealização dos eventos mencionados no caput deste artigo, deverá observar rigorosamente a todas as normas sanitárias e de higiene, bem como as medidas de distanciamento social. – O responsável/promotor do evento deverá, obrigatoriamente, exigir a apresentação da carteira de vacinação conforme disposto no Decreto Municipal nº. 3.099 de 01 de setembro …