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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 1.261.877
LEI Nº 3.590, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 · edição 354
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Página 3 de 4Ano IV | Edição nº 354 Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 1.261.877,16 (Hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custei…