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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do imóvel inscrito na matrícula nº 5.150 do
DECRETO Nº 3.653, DE 31 DE JULHO DE 2025 · edição 1261
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, MARCELO SIMÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 5º, alínea “i”, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores. CONSIDERANDO o interesse público envolvido na ampliação do sistema viário municipal, visando à ligação entre a Rua Rafael Gandara Júnior e a Avenida Frederico Ozanan. CONSIDERANDO que parte do imóvel de Matrícula nº 5.150 encontra-se na faixa necessária para execução do projeto viário de prolongamento e interligação das vias. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma fração do imóvel registrado sob a Matrícula nº 5.150 , do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro – SP, localizado no loteamento Parque São Paulo, com frente para a Rua Hermínio Roberti. Art. 2º - O imóvel possui d escrição Original da Matrícula nº 5.150: lote de terreno sito nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento Par que São Paulo, representado na planta pelo Lote n° 25, com frente para a rua C, atual Rua Herminio Roberti, onde mede 11,00 (onze) metros; da frente aos fundos de um lado mede 56,00 (cinquenta e seis) metros, confrontand…