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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 06 DE JUNHO DE · edição 45
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2018 Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 24 de setembro de 2015 e art. 1º da Lei Complementar nº 093, de 24 de março de 2017. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – O art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ................................................................ II –18 (dezoito) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I; ............................................................................ Art. 2º – O art. 1º da Lei Complementar nº 093, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................... Anexo II Quadro Geral de Servidores Permanentes DENOMINAÇÃO QTDE. DO CARGOREF.CARGA HORÁRIAREQUISISTOS PARA PROVIMENTO Auxiliar de Creche 11 (Feminino)0840h/semanaisEnsino Fundamental Art. 3 º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de junho de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2018. LUIZ CAR…