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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 133.340.114
LEI Nº 3.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Passa Quatro para o exercício de 2024. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro para o exercício de 2.024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 133.340.113,96 (cento e trinta e três milhões, trezentos e quarenta mil, cento e treze reais e noventa e seis centavos), para a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. ART. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 35.291.126,42 Receita de Contribuições R$ 8.085.600,00 Receita Patrimonial R$ 1.594.259,96 Receita de Serviços R$ 298.930,00 Transferências Correntes Outras R$ 90.756.197,58 Receitas Correntes R$ 2.759.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS R$ 2.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 13.445.400,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 7.998.400,00 TOTAL GERAL R$ 133.340.113,96 ART. 3° - A despesa da Administração Direta e Indireta será realizada segu…