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Dispõe sobre a criação de vagas para cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 856
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Assistente Social 02 30 30 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CRESS. Auxiliar de Cuidador de Criança – Abrigo Institucional 02 08 40 H/S ENSINO MÉDIO COMPLETO Fiscal 01 16 40 ENSINO MÉDIO COMPLETO Enfermeiro 03 30 30 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN. Oficial Administrativo 03 16 35 ENSINO MÉDIO COMPLETO Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de outubro de 2023. MARCELO …