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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Médico Cardiologista, Médico Ginecologista/ Obstetra, Médico Cirurgião, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho e Médico Urologista e dá outras providências.
ValorR$ 29
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 20 DE MARÇO DE 2018 · edição 26
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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Médico Cardiologista, Médico Ginecologista/ Obstetra, Médico Cirurgião, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho e Médico Urologista e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado d e São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES DENOMINAÇÃO QTDE. DO CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA REQUISISTOS PARA PROVIMENTO Médico Cardiologista 01 p/hora R$ 28,64 20h/semanais Ensino superior completo – com especialização em cardiologia e registro no órgão competente (CRM) Médico Ginecologista/Obstetra 03 p/hora R$ 28,64 20h/semanais Ensino superior completo – com especialização em ginecologia e obstetrícia e registro no órgão competente (CRM) Médico Cirurgião 01 p/hora R$ 28,64 20h/semanais Ensino superior completo – com especialização em cirurgia geral e registro no órgão competente (CRM) Segunda-feira, 26 de março de 2018 Ano I | Edição nº 26 Página 3 de 15 DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de nove…