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Diário Oficial de 08/05/2019

  1. Leis 08/05/2019

    Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos das lojas de conveniência e postos de combustíveis, inclusive nas vias públicas e calçadas próximas a estes estabelecimentos, bem como disciplina as apresentações, entretenimentos com música ao vivo e utilização de equipam…

    LEI Nº 3463, DE 07 DE MAIO DE 2019 · edição 145

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos das lojas de conveniência e postos de combustíveis, inclusive nas vias públicas e calçadas próximas a estes estabelecimentos, bem como disciplina as apresentações, entretenimentos com música ao vivo e utilização de equipamentos sonoros nos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Munícipio, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores, sujeitando-se os proprietários e infratores às penalidades previstas na presente lei.
§ 1º - Nos locais previstos no caput, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização.
§ 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de que trata este artigo, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição contida no caput, bem como sobre a sua imediata retirada do local, caso o infrator persista na conduta coibida, podendo ser requisitada a força policial, …

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