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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 1.500
LEI Nº 3.723, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613
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Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2761, de 04 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 2911, de 18 de maio de 2010. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.761, de 04 de junho de 2008, alterado pela Lei nº 2.911, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Fica atribuída ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro a gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil, e quinhentos reais) e a cada membro titular, a gratificação mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Parágrafo único: As gratificações acima mencionadas serão devidas apenas aos servidores efetivos do município, conforme preceitua o parágrafo 5º, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 37, de 06 de junho de 2012 (Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Santa Rita do Passa Quatro). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS **Republicada por incorreções**