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Diário Oficial de 29/09/2022

  1. Leis 29/09/2022

    Dispõe sobre a alteração dos valores das gratificações de supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

    ValorR$ 2.295

    LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 16 SETEMBRO DE 2022. · edição 661

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a alteração dos valores das gratificações de supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

 O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei Complementar:

 Art. 1º As gratificações para supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Públic o Municipal, vinculado ao Departamento de Educação, corresponderão aos seguintes valores, respectivamente:
 I – Gratificação de Supervisora de Educação Básica - R$ 2.295,27;
 II – Gratificação de Gestora da Rede Municipal de Ensino - R$ 2.295,27;
 III – Gratificação de Gestora Escolar de Ensino Fundamental - R$ 2.185,97;
 IV – Gratificação de Gestora Escolar de Educação Infantil - R$ 2.185,97;
 V – Gratificação de Gestora Adjunto de Ensino Fundamental - R$ 1.900,85;
 VI - Gratificação de Coordenadora Pedagógica Escolar - R$ 1.900,85;
 Parágrafo Único – As gratificações são acrescidas ao salário de carreira da servidora municipal nomeada.
 Art. 2º O Anexo Especial III da Lei Complementar nº 08, de 26 de julho de 2010, que determina os requisitos individualizados de cada gratificação, fica alterado e consolidado com a seguinte redação:
 ..........................
 DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de …

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