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Dispõe sobre a alteração dos valores das gratificações de supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
ValorR$ 2.295
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 16 SETEMBRO DE 2022. · edição 661
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Dispõe sobre a alteração dos valores das gratificações de supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º As gratificações para supervisoras, gestoras e coordenadoras no Quadro do Magistério Públic o Municipal, vinculado ao Departamento de Educação, corresponderão aos seguintes valores, respectivamente: I – Gratificação de Supervisora de Educação Básica - R$ 2.295,27; II – Gratificação de Gestora da Rede Municipal de Ensino - R$ 2.295,27; III – Gratificação de Gestora Escolar de Ensino Fundamental - R$ 2.185,97; IV – Gratificação de Gestora Escolar de Educação Infantil - R$ 2.185,97; V – Gratificação de Gestora Adjunto de Ensino Fundamental - R$ 1.900,85; VI - Gratificação de Coordenadora Pedagógica Escolar - R$ 1.900,85; Parágrafo Único – As gratificações são acrescidas ao salário de carreira da servidora municipal nomeada. Art. 2º O Anexo Especial III da Lei Complementar nº 08, de 26 de julho de 2010, que determina os requisitos individualizados de cada gratificação, fica alterado e consolidado com a seguinte redação: .......................... DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de …