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Dispõe sobre a utilização de imóvel locado pelo Município pelos praticantes do voo livre e dá outras providências.
DECRETO N.º 2.794, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. · edição 82
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Dispõe sobre a utilização de imóvel locado pelo Município pelos praticantes do voo livre e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016), DECRETA: Art. 1.º - A gleba de terras rural, com área de 20.004,39 metros quadrados, ou 2,00 hectares, destacada do Sítio Bela Vista, situado no Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, Matrícula n.º 3.567 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, objeto de locação conforme Contrato n.º 080/2018, celebrado entre o Município e Maria Aparecida da Silva Steca (Locadora), poderá ser utilizada, de forma gratuita, pelos praticantes do voo livre, observadas as exigências do presente Decreto. Parágrafo único - A administração da área locada pelo Município e descrita no caput deste artigo é da responsabilidade do Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, que contará com o apoio do Departamento de Serviços Municipais (DSM) para os trabalhos de conservação do imóvel. Art. 2.º - O horário de utilização da área locada pelo Município será flexível, de acordo com as necessidades dos praticantes do voo livre e segundo as determinações do Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 3.º - Os interessados na utilização da área locada, previamente à pratica desportiva, apresentarão declaração pela qual assumem todas as responsabilidades civis…