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Reajusta o valor do vale alimentação instituído pela lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999.
ValorR$ 1.000
LEI Nº 3.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Vale Alimentação, concedido aos funcionários e servidores municipais a título de “Prêmio Assiduidade”, instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, passa a ser no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de dezembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 21 de dezembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete