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Dispõe sobre a inclusão de representatividade no Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19 de Santa Rita do Passa Quatro/SP.
DECRETO Nº 2.929, DE 05 DE JUNHO DE 2020 · edição 278
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Dispõe sobre a inclusão de representatividade no Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19 de Santa Rita do Passa Quatro/SP. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 10 de junho de 2020 Página 3 de 3Ano III | Edição nº 278 Art. 1º - Fica incluído no Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), criado pelo Decreto nº 2925, de 01 de junho de 2020, o membro abaixo designado representante do seguinte órgão: IX – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Rita de Cássia Terassi Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de junho de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 05 de junho de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias