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Cria o Programa “Ambiente Limpo” para os alunos da rede pública de ensino municipal no Município de Santa Rita do Passa Quatro.
LEI Nº 3.466, DE 23 DE MAIO DE 2019 · edição 150
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Cria o Programa “Ambiente Limpo” para os alunos da rede pública de ensino municipal no Município de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino municipal o programa ‘Ambiente Limpo’. Art. 2°. O programa será ministrado aos estudantes da rede pública de ensino municipal, visando promover uma educação em saúde, meio ambiente e social nas escolas. Parágrafo único. Para a execução do programa o Poder Público poderá realizar parcerias com ONG´s, Universidades e outras Instituições de Ensino, bem como com profissionais técnicos especializados. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devidamente previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis municipais em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 23 de maio de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 23 de maio de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias