-
Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”.
DECRETO Nº 3.247, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 · edição 672
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, E stado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que instituiu o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68 da Lei Complementar n° 037, dia 06 de junho de 2012, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “...................... Art. 7° Os servidores que, até 31 de dezembro de 2022, tiverem saldo em banco de horas já adquiridos, terão até 31 de dezembro de 2024 para resgatarem as horas respectivas. .......................” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo gadas as disposições cont idas no Decreto n° 3.124, de 22 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de outubro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 20 de outubro de 2022. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos