-
Dispõe sobre a instituição da brigada municipal de proteção contra incêndios em cobertura vegetal no âmbito do
ValorR$ 994
LEI Nº 3.754, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 · edição 635
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Brigada Municipal de Proteção contra Incêndios em Cobertura Vegetal no Município de Santa Rita do Passa Quatro, subordinada à Defesa Civil do Município, composta por no máximo 12 (doze) brigadistas, sendo estes, obrigatoriamente, servidores públicos efetivos, com a finalidade precípua de enfrentamento aos incêndios, como também na implantação de políticas de preservação e combate de incêndios em cobertura vegetais. Art. 2º - Compete à Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio em Cobertura Vegetal no Município de Santa Rita do Passa Quatro: I – Combater os focos de incêndio com o objetivo de controlar e evitar a sua propagação, evitando maiores danos ao meio ambiente; II – Realizar periodicamente exercícios de combate a incêndio, emergências e outros sinistros relacionados; III – Conservar os equipamentos à sua disposição. Art. 3º - Todo integrante da Brigada tem como dever principal o conhecimento do manuseio e conservação dos equipamentos de proteção individual – EPIs necessários à sua utilização. Art. 4º - Os servidores públicos interessados em compor a Brigada Municipal de Proteção contra Incêndios deverão: I – A…