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Inclui o parágrafo único no art. 6º e altera a redação do art. 9º, da lei nº 3.621, de 10 de maio de 2021, que cria a
ValorR$ 1.512
LEI 3.721, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 612
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica incluído o Parágrafo 1° e 2°, no art. 6º, da Lei nº. 3.621, de 10 de maio de 2021, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Santa Rita do Passa Quatro, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Parágrafo 1º - Fica criada uma gratificação no valor de R$ 1.512,05 (um mil e quinhentos e doze reais e cinco centavos), para o servidor público municipal ocupante do cargo e Coordenador da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual, por seu caráter transitório, não se incorporará ao salário para qualquer efeito. Parágrafo 2º - As gratificações acima mencionadas serão devidas apenas aos servidores efetivos do município, conforme preceitua o parágrafo 5º, do artigo 76, da Lei Complementar n.º 37, de 06 de junho de 2012 (Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Santa Rita do Passa Quatro). Art. 9º. - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais …