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DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (PERMITENTE) E A “ASSOCIAÇÃO BICHO SEM TETO” (PERMISSIONÁRIA), PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO E SEDE DA ENTIDADE.…
TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA · edição 08
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DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (PERMITENTE) E A “ASSOCIAÇÃO BICHO SEM TETO” (PERMISSIONÁRIA), PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO E SEDE DA ENTIDADE. Aos ........dias do mês de ................de dois mil e dezoito (2018), de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, CNPJ n.º 20300.192/0001-69, doravante denominadoPERMITENTE, neste ato representado pelo Senhor Leandro Luciano dos Santos, Prefeito Municipal, portador do RG n.º (omitido) e do CPF n.º 719.720.218- 34, devidamente autorizado pelo art. 72, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda n.º 001/2016, e, de outro lado, a “ASSOCIAÇÃO BICHO SEM TETO”, organização não governamental de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 3.379/17e inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.300.192/0001-69, representada neste ato pela suaPresidente, Valéria Cristina Máximo, brasileira, solteira, empresária, portadora do R.G. n.º (omitido) e do CPF n.º (omitido), residente e domiciliada na Avenida José do Carmo Borges, n.º 855, Cinelândia, nesta cidade, daqui por diante denominada PERMISSIONÁRIA, firmam, nos termos do Decreto n.º 2.758/2017 e conforme documentos constantes do Processo Administrativo n.º 8838/2017, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as condições adiante es…