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APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM RESIDENCIAL VIGOR , LOCALIZADO NO PROLONGAMENTO DA RUA JABOR DAVID DEBS , OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.555 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ O…
DECRETO Nº 3.304, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. · edição 745
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APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM RESIDENCIAL VIGOR , LOCALIZADO NO PROLONGAMENTO DA RUA JABOR DAVID DEBS , OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.555 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda nº 001/2016) e considerando a manifestação do Diretor de Obras e Infraestrutura, nos autos do Protocolo nº 1.195/2023, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial denominado “Jardim Residencial Vigor”, localizado no prolongamento da Rua Jabor David Debs, CIM nº 02.0288.0001.000 e nº 02.0288.0500.000, objeto da matrícula nº 17.555 do Oficial de Registro de Imóveis local, de propriedade da JMA Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23.335.399/0001-67, com sede na Rua Maria Camargo Giaretta, nº 63, Jardim Vale do Verde, CEP 13.670-000 em Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, conforme elementos que integram o Protocolo nº 1.195/2023. Art. 2º O projeto do loteamento é composto por 76 (setenta e seis) lotes residenciais, que perfazem um total de 15.584,77 m² e correspondem a 45,08% da área total do empreendimento. Art. 3º O cronograma físico, referente à implantação do loteamento “Jardim Residencial Vigor”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de pub…