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Declara estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, estabelece medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.909, DE 21 DE MARÇO DE 2020. · edição 248
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Declara estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, estabelece medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sábado, 21 de março de 2020 Página 5 de 8Ano III | Edição nº 248 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV)…