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Diário Oficial de 24/09/2020

  1. Outros avisos 24/09/2020

    DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e e…

    RESOLUÇÃO Nº 002/2020 · edição 318

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e estabelece prazos de vida útil dos bens da Câmara Municipal nos casos que específica.
Ver. PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º - A Câmara Municipal deve desenvolver ações no sentido de promover a avaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação, a amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e estabelecer prazos de vida útil dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos desta resolução, para fins de garantir a manutenção do sistema de custos, conforme estabelece o § 3° do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade e a Lei Federal 4.320/64.
§ único - Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput os bens:
I – Que não ultrapassem o prazo de vida útil de 02 (dois) anos, exceto quanto ao procedimento de depreciação, amortização ou exaustão, obrigatório nos casos de bens com vida útil entre 01 (um) e 02 (dois) anos e facultativo quando…

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