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DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e e…
RESOLUÇÃO Nº 002/2020 · edição 318
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DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e estabelece prazos de vida útil dos bens da Câmara Municipal nos casos que específica. Ver. PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º - A Câmara Municipal deve desenvolver ações no sentido de promover a avaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação, a amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis e estabelecer prazos de vida útil dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos desta resolução, para fins de garantir a manutenção do sistema de custos, conforme estabelece o § 3° do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como os Princípios de Contabilidade e a Lei Federal 4.320/64. § único - Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput os bens: I – Que não ultrapassem o prazo de vida útil de 02 (dois) anos, exceto quanto ao procedimento de depreciação, amortização ou exaustão, obrigatório nos casos de bens com vida útil entre 01 (um) e 02 (dois) anos e facultativo quando…