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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.407, DE 25 DE ABRIL DE 2018 · edição 34
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Reajusta o valor do Vale Alimentação instituído pela Lei nº 2304, de 23 de novembro de 1999. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Vale Alimentação, concedido aos funcionários e servidores municipais, a título de “Prêmio Assiduidade”, instituído pela Lei nº 2.304, de 23/11/1999, passa a ser, a partir de 1º de abril de 2018, no valor de R$. 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de abril de 2.018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 25 de abril de 2.018 LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE