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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Recurso Hierárquico interposto pela Comissão de Prerrogativas da OAB/SP no Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023, que apurou …
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1111
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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Recurso Hierárquico interposto pela Comissão de Prerrogativas da OAB/SP no Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023, que apurou omissão do servidor E. A. R. no dever de apresentar contestação em processo judicial movido contra a Prefeitura Municipal, bem como as respectivas consequências. Como primeiro ponto, destaca-se que não há previsão legal para “Recurso Hierárquico” após decisão final do Prefeito Municipal, mas em respeito aos argumentos lançados pela Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, a peça recursal será apreciada em todos seus argumentos, no mesmo formato como foram tratados todos os atos de defesa no Procedimento Administrativo Disciplinar em epígrafe. A título de síntese, a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP alega: (I) vício na origem do processo administrativo disciplinar, (II) afastamento desmotivado do servidor, (III) suspeição de uma das integrantes da Comissão Disciplinar por fazer parte da gestão do Departamento de Educação, (IV) ausência de motivação de prorrogações, (V) ausência de enquadramento das condutas apuradas, (VI) ausência de ato constitutivo de infração disciplinar ou passível de punição, no sentido de que o acusado cumpriu com seus deveres funcionais, (VII) ausência de conhecimento técnico da comissão disciplinar e (VIII) descumprimento das leis municipais que disciplinam o processo administrativo disciplinar. De se notar que todos os argumentos defensivos trazidos pela Co…