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Diário Oficial de 03/11/2020

  1. Portarias 03/11/2020

    Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração do Anexo I, Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas ao pessoal docente, Processo de Remoção e Substituição entre titulares de cargo, do Quadro do Magistério Público Municipal conforme disposto na Lei Complementar nº.

    PORTARIA Nº. 542/2020 · edição 333

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração do Anexo I, Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas ao pessoal docente, Processo de Remoção e Substituição entre titulares de cargo, do Quadro do Magistério Público Municipal conforme disposto na Lei Complementar nº. 08/2010 de 29/07/2010.
LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Artigo 1º A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares Municipais e Conveniadas darse-á em dezembro anterior ao ano letivo subsequente, obedecida a escala de classificação (Anexo I).
Artigo 2º Os docentes serão classificados, observandose a contagem de pontos, em ordem decrescente, por tempo de serviço no campo de atuação e títulos.
I – Quanto ao tempo de serviço, prestado ao Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro para professores da rede municipal ou tempo de serviço prestado na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (de acordo com o anexo expedido pela U.E.) ou tempo de serviço prestado na Secretaria/ Departamento de Educação de outros municípios (de acordo com o anexo expedido pela U.E.):
a) Na unidade escolar: 0,001 por dia, até o máximo de 10 pontos, b) No cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos, c) No magistério público municipal e/ou no magistério público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia – até 20 pontos.
II – Quanto aos Títulos …

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