-
8.4.1. Em caso de entrevista individual, será realizada por Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar. 8.5. Será conside…
EDITAL Nº 02/2019 - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (1ª a 4º etapa) · edição 153
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
8.4.1. Em caso de entrevista individual, será realizada por Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar. 8.5. Será considerado INDICADO na avaliação psicológica, o candidato que demonstrar possuir o perfil funcional para Conselheiro Tutelar. 8.6. A contraindicação na avaliação psicológica significará, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 8.6.1. O candidato contraindicado na avaliação psicológica será eliminado deste processo de seleção. 8.7. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhecimento das razões de sua “CONTRAINDICAÇÃO”, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação, mediante requerimento por meio de interposição de recurso, de acordo com o estabelecido no Capítulo 9, deste Edital. 8.7.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, mediante oportuna convocação a ser divulgada no site www.rboconcursos.com.br, na respectiva página do Processo. 8.8. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideraçã…