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Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos monitores de educação física e
ValorR$ 3.229
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
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PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos de “Monitor de Educação Física” e “Professores de Educação Física” com as respectivas jornadas e referências, de que trata o Anexo IV – Tabela de Referências, que integra a Lei nº 1.820, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: Cargo Referência Valor Jornada Semanal Monitor de Educação Física 22 R$ 2.314,95/mês 35 (trinta e cinco) horas semanais Professor de Educação Física 30 R$ 3.229,28/mês 30 (trinta) horas semanais Art. 2º O cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional de férias, bem como da licença-prêmio por assiduidade na hipótese de pagamento em pecúnia, será feito levando-se em consideração a referência decorrente do reenquadramento de que trata esta Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da …