-
CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 16 de abril de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
ValorR$ 5.294
DECRETO Nº 3.040, DE 16 DE ABRIL DE 2021. · edição 393
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
INSTITUI A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO E ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 16 de abril de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 65.541, de 1º de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, que acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 65.545, de 03 de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, a partir de 18 de abril de 2021, a Fase de Transição, do Plano São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações. Art. 2º. Durante o período em que o Município de Santa Rita do Passa Quatro, estiver na Fase de Transição do Plano São Paulo, fica permitido o funcionamento presencial aos estabelecimentos pertencentes às ativid…