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º - Fica reajustado para R$ 8.714,53 (oito mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e três centavos) o valor estabelecido no art.
ValorR$ 8.715
DECRETO Nº 2.839 , DE 10 DE ABRIL DE 2019 · edição 138
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REAJUSTA PARA R$ 8.714,53 (OITO MIL, SETECENTOS E CARTORZE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) O VALOR ESTABELECIDO NO ART. 1º DA LEI Nº 3247, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 72 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.247, de 20 de agosto de 2015, DECRETA: Art. 1.º - Fica reajustado para R$ 8.714,53 (oito mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e três centavos) o valor estabelecido no art. 1º da Lei n. 3.247, de 20 de agosto de 2015, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artig o 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, tendo em vista a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (acumulado no ano de 2018), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de abril de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 10 de abril de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias P O R T A R I A Nº 210/2019 LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Pau…