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Diário Oficial de 05/06/2024

  1. Decretos Prefeitura · 05/06/2024

    Altera o art. 2º do decreto nº 2.516, de 29 de julho de 2014, que define o valor da gratificação por desempenho de atividade

    DECRETO Nº 3.466, DE 05 DE JUNHO DE 2024. · edição 1004

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DELEGADA, CRIADA PELA LEI Nº 3.641. DE 16 DE JULHO DE 2021.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica, e com fundamento no art.
2º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.641, de 16 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 2.516, de 29 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Policial Militar ou Civil no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os seguintes limites:
I - Para Capitão, Primeiro Tenente e o Segundo Tenente, o valor de cada hora despendida é fixado em 160% (cento e sessenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP;
II - Para o Subtenente, Primeiro Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo, Soldado 1ª Classe e Soldado 2ª Classe, o valor de cada hora despendida é fixado em 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP;
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por dotações do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 3.325, de 02 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Passa Quatro, 05 de junho de 2024.
MARCELO SIMÃO…

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