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Dispõe sobre critérios para repasses de recursos destinados/doados ao FMDCA para Organizações da Sociedade Civil.
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 · edição 633
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Dispõe sobre critérios para repasses de recursos destinados/doados ao FMDCA para Organizações da Sociedade Civil. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do Passa Quatro – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.599, de 18 de julho de 2.005 e suas alterações e com fundamentação na Lei Federal nº 8.069/90, nas Resoluções nº 113/2006, nº 152/2012, nº 164/2014 e nº 169/2014 do CONANDA do CONANDA; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.599, de 18 de julho de 2.005 e suas alterações, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente em seu Artigo 17, que estabelece como competência de o CMDCA gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente determinando critérios de utilização e o Plano de Aplicação de seus recursos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 15 de Dezembro de 2015, que em seu artigo 88, § 1º estabelece a entrada em vigor para o Município a partir de 01 de Janeiro de 2017 e, em seu Artigo 31, II a inexigibilidade de chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em caso da parceria decorrer da transferência para organização civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção prevista no inciso I do §3º do art. 12 da…