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submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art.
LEI 3.781 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. · edição 676
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Inclui autorização para que o Poder Público repasse o Vale- Alimentação em folha de pagamento na Lei nº 3.774, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre o pagamento do valealimentação em pecúnia em caráter emergencial e provisório e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.774, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “............................ Art. 1º Em caráter emergencial e transitório, fica autorizado o Poder Executivo Municipal e as entidades da Administração Direta e Indireta a efetuarem o repasse em pecúnia pela folha de pagamento, cheque ou transferência eletrônica do vale-alimentação aos servidores municipais, benefício alimentar instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, e alterações posteriores. ..............................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com a mesma vigência por prazo determinado da Lei nº 3.774, de 31 de agosto de 2022. Santa Rita do Passa Quatro, 27 de outubro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal ...........................................................................................................