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Dispõe sobre as ações controladas das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, mediante observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.930, DE 15 DE JUNHO DE 2020. · edição 279
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Dispõe sobre as ações controladas das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, mediante observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19). LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.909, que decretou estado de calamidade pública no Município e estabeleceu medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais; CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo e dá outras providências, em especial a sua segunda atualização; CONSIDERANDO os dados técnicos e epidemiológicos de controle da pandemia no território municipal apresentados pelo Departamento Municipal de Saúde, pertinente à taxa de ocupação dos leitos de UTI, de internações nos últimos 07 dias, bem como o número de novos casos verificados nos últimos 07 dias, DE…