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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.756, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 · edição 641
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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPI O DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município de Santa Rita do Passa Quatro, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro - Lei Nº 3.241/15, alterada e consolidada pela Lei Nº 3429/18, e com a Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Base s da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). §1º - A implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção a o Abandono e à Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo. §2º - A política ora instituída poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saú de, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes. §3º - Para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidad es não-governamentais, da s…