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Prorrogação da vigência do Contrato original, por mais 12 (doze) meses, de 10.01.2020 a 10.01.2021; PROCESSO nº 9991/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.10- (omitido).2007-3.3.90.39 -Administração Geral - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: pelo Contrat…
ValorR$ 3.000
TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº · edição 225
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9912452978 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo nº 9912452978, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato original, por mais 12 (doze) meses, de 10.01.2020 a 10.01.2021; PROCESSO nº 9991/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 02.02.10- (omitido).2007-3.3.90.39 -Administração Geral - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, Leandro Luciano dos Santos, Prefeito Municipal; pela Contratada, Donizete Pereira Barbosa e Eduardo Alves Correa. PODER LEGISLATIVO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Atos Oficiais Leis LEI Nº 3.504, de 10 janeiro de 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias no município de Santa Rita do Passa Quatro, a dispor Bebedouros de Água Potável aos seus clientes e usuários, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP. aprovou e eu, PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As instituições bancárias que possuam agências ou postos de atendimento instalados no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro-SP, ficam obrigadas a dispor de Bebedouros de Água Potável aos seus clientes e usuários. Parágrafo Único - O respectivo bebedouro deverá ser instalado em local de fácil acesso no interior da agência, devendo estar devidamente sina…