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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 · edição 08
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Retifica a tabela reguladora dos valores das taxas para ambulantes do art. 1º da lei 105 de 18 de outubro de 2.017, a qual acrescentou o art. 156 – A - a Lei nº 1.501, de 05 de dezembro de 1.983, que dispõe sobre o código tributário Municipal, e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - A Lei Complementar nº 105, de 18 de outubro de 2017, queacrescenta o art. 156 -A ao Código Tributário Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte re tificação referente à nomenclatura das descrições na tabela de valores das taxas de ambulantes: “Tabela de Valores das Taxas Ambulantes” ITEM DESCRIÇÃO DIA MÊS ANO UFM VALOR R$ UFM VALOR R$ UFM VALOR R$ I Frutas,verduras e legumes, carrinhos de pipoca, sorvete, churros e similares 0,20 22,50 2,00 224,96 5,983 673,08 II Flores, mudas, etc. 0,20 22,50 2,00 224,96 5,983 673,08 III Produtoscomestíveis 1,00 112,48 10,00 1.124,80 30,00 3.374,40 IV Produtos de Vestuários 1,00 112,48 10,00 1.124,80 30,00 3.374,40 V Produtos de Cama, Mesa e Banho 1,00 112,48 10,00 1.124,80 30,00 3.374,40 VI BrinquedosInfláveis e Similares 0,20 22,50 2,00 224,36 5,983 673,08 VII Móveis e Utensílios Domésticos 3,00 337,44 30,00 3.374,40 90,00 10.123,20 VIII Ferragens e Ferramentas 3,00 337,…