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resolvem: Artigo 1º – Fixar os valores das Diárias do Poder Legislativo, conforme previsão no artigo 73 da Lei nº 37 de 06 de junho de 2012.
PORTARIA Nº. 012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 · edição 1162
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Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Artigo 1º – Fixar os valores das Diárias do Poder Legislativo, conforme previsão no artigo 73 da Lei nº 37 de 06 de junho de 2012. Diária Simples: De 3h00 à 5h00 = R$ 70,00 (setenta reais); Diária Intermediária : De 5h00 à 7h00 = R$ 90,00 (noventa reais); Diária Completa: Acima de 7h00 = R$ 110,00 (cento e dez reais). Artigo 2º. - As despesas efetuadas com a execução desta Portaria correrão por conta da dotação do orçamento vigente deste Legislativo da verba 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Artigo 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de fevereiro de 2025. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR Presidente Ver. JOSÉ J. FERNANDO C. BORGES 1º Secretário Ver. RENATA C. B. BONIFÁCIO 2º Secretária Publicado no Átrio da Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2025.