-
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 1.007.095
LEI Nº 3.518. DE 30 DE JANEIRO DE 2020 · edição 232
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.488 de 08/11/2019, no valor de R$ 1.007.094,80 (Um milhão, sete mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos), para atender despesas com pagamento referente a Aporte e Contribuição Patronal do IPSM, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0201 – Gabinete do Prefeito 020110 – Gabinete do Prefeito (omitido).2003 – Manut das Ativ do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.91.13 –Obrigações Patronais Intra -OFSS......................................... ..................R$ 2.985,00 FR 05 C.A. 100.018 02 – Poder Executivo 0201 – Gabinete do Prefeito 020130 – Procuradoria Geral (omitido).2005 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral 3.1.91.13 –Obrigações Patronais Intra -OFSS......................................... ..................R$ 12.540,00 FR 05 C.A. 100.018 02 – Poder Executivo 0201 – Gabinete do Prefeito 020140 – Procon (omitido).2006 – Manutenção das Atividades do Procon 3.1.91.13 –Obrigações Patronais Intra -OFSS..…