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Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito do departamento de turismo, desenvolvimento
ValorR$ 1.800
LEI Nº 4.077, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1137
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ECONÔMICO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - No âmbito do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Esportes, fica instituída a Função de Coordenador de Eventos, a ser gratificada com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para o exercício das seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas inerentes ao respectivo cargo efetivo de origem: I – Promover os eventos públicos de acordo com os costumes municipais; II – Organizar e controlar o calendário de eventos públicos; III – Controlar e dar suporte às realizações de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; IV – Orientar e fiscalizar os eventos promovidos por particulares em locais públicos quanto aos requisitos de segurança, comércio, acesso de menores, propagação de som, horário de realização e outras exigências legais. Art. 2º - O servidor efetivo deve preencher os seguintes requisitos para ser nomeado à função gratificada do artigo anterior: I – Ser servidor efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro; II – Possuir experiência na gestão de eventos; III - Não ter sido apenado em Sindicâncias ou Processos Disciplinares; Art. 3º - No âmbito do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura…