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O art. 3º do Decreto nº 1.993, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
DECRETO Nº 2.788, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. · edição 74
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Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.993, de 16 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Projeto Escola de Tempo Integral na EMEF “Prof. João Baptista da Rocha Corrêa”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO ainda que a jornada ofertada aos alunos matriculados no projeto Escola de Tempo Integral da EMEF “Prof. João Baptista da Rocha Corrêa” vem sendo efetivamente de 40 horas semanais no ano letivo vigente e nos anteriores; CONSIDERANDO também a necessidade de adequar o projeto Escola de Tempo Integral à Matriz Curricular relativa ao ano letivo de 2018, DECRETA: Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 1.993, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Projeto Escola de Tempo Integral da EMEF “Prof. João Baptista da Rocha Corrêa” funcionará em dois turnos (manhã e tarde) com uma jornada de 08 horas diárias e carga horária semanal de 40 horas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de setembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 10 de setembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias