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Aprova o projeto de loteamento residencial “jardim paineiras ii”, situado na rua ângelo barioni, a ser implantado
ValorR$ 661.179
DECRETO Nº 3.432, DE 21 DE MARÇO DE 2024. · edição 959
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NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 16.455 - CRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda nº 001/2016) e considerando a manifestação do Diretor de Obras e Infraestrutura, nos autos do Protocolado nº 0166/2024, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento Residencial “Jardim Paineiras II”, situado na Rua Angelo Barioni, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 16.455, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, cadastrado na Prefeitura Municipal CIM sob o nº 02.0561.0001.000, de propriedade de JMA Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/MF nº 23.335.399/0001-67. Art. 2º O projeto de loteamento é composto por 20 (vinte) lotes, perfazendo um total de 5.559,78 m2, que correspondem a 56,15% (cinquenta e seis vírgula quinze por cento) da área total. Art. 3º O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento Residencial “Jardim Paineiras II”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4º Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou encargos para o Município, as seguintes áreas do loteamento aprovado: I - Sistema Viário: 1.863,5651 m2, que correspondem a 18,82% da área total loteada; II - Áreas In…