-
Subdivisão administrativa da procuradoria geral
P O R T A R I A Nº 517/2022 · edição 703
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CONSIDERANDO os dispostos no §5º do art. 79-A da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro e no inciso VII do Art. 11 da Lei Complementar nº. 180 de 08 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO os dispostos nos Art. 4º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 3.261 de 19 de dezembro de 2022. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E: Art. 1º Ficam designadas as atribuições das unidades administrativa da Procuradoria Geral do Município, no seguinte: I - Procuradoria Fiscal – EDUARDO AZADINHO RAMIA II – Procuradoria Contenciosa - EDUARDO AZADINHO RAMIA III – Procuradoria Administrativa – PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de dezembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Procurador Geral do Município