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Os honorários resultantes de condenação por sucumbência, em quaisquer ações judiciais e/ou administrativas recebidos pela Fazenda Pública Municipal pertencem ao Município de Santa Rita do Passa Quatro;
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 25 DE junho DE · edição 286
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2020 “Revoga-se a Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015 que dispõe sobre distribuição de honorários a título de sucumbência, ficando extinto o Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Municipal, e revogase a Lei Complementar nº 126 de 03 de setembro de 2019 que dispõe sobre distribuição de honorários advocatícios a título de sucumbência para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP aprovou e eu, PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os honorários resultantes de condenação por sucumbência, em quaisquer ações judiciais e/ou administrativas recebidos pela Fazenda Pública Municipal pertencem ao Município de Santa Rita do Passa Quatro; Parágrafo único: Aplicam-se as disposições do caput às ações em que for parte a Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º - Fica extinto o Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Municipal previsto na Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015, cujos valores arrecadados deverão ser revertidos para os cofres públicos. Art. 3º - Ficam integralmente revogadas a Lei nº 3.248, de 20 de agosto de 2015 e a Lei Complementar nº 126 de 03 de setembro de 2019. Art. 4º - O Chefe do Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei Complem…