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Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro.
DECRETO Nº 2.934, DE 22 DE JUNHO DE 2020. · edição 284
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Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 72, II, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro. § 1º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. § 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata o …