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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências.
ValorR$ 6.750
LEI Nº 3.559, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 · edição 313
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais), em parcela única destinada a Despesas de Custeio devido a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), conforme proposto em Plano de Trabalho. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Capítulo VII, Seções I, II, III e IV do Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 02/2016, baixadas Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2…