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Aprova o projeto de loteamento “jardim residencial vêneto ii”, situado na avenida domingos tacon, a ser
ValorR$ 1.650.000
DECRETO N.º 3.171, DE 27 DE ABRIL DE 2022. · edição 575
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IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 20.192, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 7589/2021, em especial o Alvará de Licença nº 079/22, expedido pelo Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Jardim Residencial Vêneto II”, situado na Avenida Domingos Tacon, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 20.192, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, de propriedade da empresa Vêneto II SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 42.518.101/0001-07. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 104 (cento e quatro) lotes, perfazendo um total de 29.114,34 m2, que correspondem a 46,32% (quarenta e seis virgula trinta e dois por cento) da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento “Jardim Residencial Vêneto II”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Autorização para o início dos serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4.º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou encargos para o Município, as seguintes áreas do loteamento aprovado: I - Sistema Viário: 14.251,01 m2, …